domingo, 20 de julho de 2014

Meio Ambiente e as demolições na Lagoa

DEMOLIÇÕES NA LAGOA DA CONCEIÇÃO Do advogado Fabricio Roberto Tonietto Carvalho, especialista em direito ambiental, militante na cidade de Campos Novos e região, sobre a absurda decisão judicial de demolição de todas as construções as margens da Lagoa da Conceição e a nova exigência de imediata execução da Procuradoria da República em Santa Catarina, via e=mail: Dr. Moacir Pereira, Acompanhando as manifestações sobre casos ambientais, não somente na Capital mas em toda Santa Catarina, é a presente para externar que: Todo trato da questão ambiental merece ponderação, em especial daqueles que possuem autoridade para decidir. Em que pese a questão da Lagoa da Conceição ter sido tratada pela Justiça Federal não podemos esquecer que também é de competência Estadual e Municipal o trato – visto o interesse local – este último autorizado pelo inciso I do art. 30 da Constituição Federal. Claro, desde que não se sobreponha às demais leis estaduais e federais. E quem estuda o assunto é sabedor que no direito ambiental não há direito adquirido. Contudo, é vasto o número de acórdãos que se tem notícia do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, possuidor de entendimento quase unânime das variadas questões ambientais “urbanas” deveriam ater-se à condução por legislação federal (Lei do Parcelamento do Solo) e municipal (Plano diretor ou parcelamento municipal) e que – relativamente às APP’s não se aplicaria o antigo Código Florestal (Lei 6.771/65). Lei esta que, revogada pela Lei 12.651/12 trouxe muitos dispositivos copiados da antiga (v.g. art. 1º da anterior igual ao 2º da atual) ou, praticamente toda limitação da área de preservação permanente foi mantida com as metragens da lei anterior (basta comparar art . 2º da anterior com o 4º da atua lei). Sendo que a legislação anterior também fazia referência ao meio “urbano e rural” como se tem agora com a nova legislação. Por tais razões há que se manter a mesma posição que vingava naquele colegiado, correndo em paralelo o mesmo entendimento a ser dado pelo egrégio Tribunal Regional Federal. Desta forma, ao contrário de abalizados entendimentos, o Código Nacional do Meio Ambiente, que não é por acaso conhecido como Código “Florestal” não deve reger muitas limitações urbanas, dentre elas a que define a área de preservação permanente. Da mesma forma não foi coincidência a batalha travada por ambientalista e “ruralistas” antes da sua aprovação, trazendo, como se vê de seu texto, definições especificamente rurais, salvo escassas exceções. A lei que trata do uso e parcelamento do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código dito “Florestal”, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (isoladamente ou em conjunto com municipais) no perímetro das cidades, conforme entendimentos baseados na razoabilidade. Em razão do disposto na Constituição Federal e nestas legislações não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique os já batidos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O Brasil conquistou nas últimas décadas destaque internacional quanto a preservação ambiental. Afinal, mantém em pé mais de 60% de sua cobertura vegetal original. Porém, essa realidade coexiste graças ao bom senso em muitas decisões e não a busca de problemas ao invés de soluções. Mesmo que muitos aleguem vitórias do interesse comercial e a especulação imobiliária em detrimento dos valores culturais e ambientais presentes na Ilha de Santa Catarina, não há razão para medidas extremas em áreas especialmente consolidadas como é o caso da Lagoa da Conceição. Cordialmente, subscrevo-me, Fabricio Roberto Tonietto Carvalho – OAB/SC 15.269.”

Licença Ambiental

São José recebe licença ambiental para a regularização da maricultura segunda-feira, 14 julho 2014 14:51 Documento foi entregue pela Fatma na última sexta-feira (11) O presidente da Fatma, Alexandre Waltrick, entrega a licença ambiental para a prefeita Adeliana Dal Pont O presidente da Fatma, Alexandre Waltrick, entrega a licença ambiental para a prefeita Adeliana Dal Pont Após mais de cinco anos de espera, foi entregue, na última sexta-feira (11), a licença ambiental para a regularização da maricultura em São José. O licenciamento foi expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e é um documento obrigatório para o exercício da atividade. A licença vai beneficiar cerca de 70 famílias que trabalham diretamente com maricultura no município. Para marcar a solenidade, o presidente da Fatma, Alexandre Waltrick, entregou o licenciamento ambiental para a prefeita Adeliana Dal Pont. Na sequência, o superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, Eduardo Bastos, repassou o documento para o presidente da Associação de Maricultores de São José (Amarp-SJ), Lourival de Carvalho Pereira. Para o superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, Eduardo Bastos, o licenciamento trará maior segurança jurídica para os produtores, além de possibilitar controle efetivo da categoria e ampliação do setor. Para o superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, Eduardo Bastos, o licenciamento trará maior segurança jurídica, além de possibilitar controle efetivo da categoria e ampliação do setor. Segundo o superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de São José, Eduardo Bastos, há mais de cinco anos que o município esperava por esta licença ambiental e, para conseguir que o documento fosse emitido, foram realizadas diversas reuniões com a Fatma. “Este foi um compromisso que assumimos com a categoria pela necessidade de aprimorar o setor e propiciar uma atividade regularizada, valorizando os trabalhadores”, diz Eduardo. Eduardo explica ainda que o licenciamento trará maior segurança jurídica para os produtores, além de possibilitar controle efetivo da categoria e possível ampliação do setor. “Com o licenciamento da atividade fica mais fácil para os trabalhadores conseguirem financiamentos e recursos para a troca de equipamentos, por exemplo. O objetivo é valorizar a cadeia, o setor, a atividade e inserir a maricultura no contexto da cidade”, declarou Eduardo. O presidente da Amarp-SJ, Lourival de Carvalho Pereira, o licenciamento possibilitará mais acesso a crédito e mais oportunidades O presidente da Amarp-SJ, Lourival de Carvalho Pereira (dir), o licenciamento possibilitará mais acesso a crédito e mais oportunidades O presidente da Associação de Maricultores de São José (Amarp-SJ), Lourival de Carvalho Pereira, agradeceu à parceria com a administração municipal e afirmou que a licença ambiental foi fruto de uma luta constante dos maricultores para melhorar a atividade no município. “Com o documento teremos acesso a mais crédito e a mais oportunidades”, completou. Para o presidente da Fatma, Alexandre Waltrick, mais que um ato administrativo, a entrega da licença ambiental representou também uma prestação de contas com a sociedade. Segundo ele, havia questionamentos sobre a competência em se realizar o licenciamento ambiental e que, por isso, a Fundação só pode liberar o documento a partir do momento que estas questões foram resolvidas. “A Fatma também tinha interesse em regularizar a atividade, mas precisávamos ter segurança jurídica. Este é um novo caminho que se abre para o setor, com novas oportunidades e a Fatma está disponível para o que precisar”, assinalou. O presidente da Fatma, Alexandre Waltrick (centro), destaca que, mais que um ato administrativo, a entrega o licenciamento representa uma prestação de contas para a sociedade e mais oportunidades para o setor O presidente da Fatma, Alexandre Waltrick (centro), destaca que, mais que um ato administrativo, a entrega o licenciamento representa uma prestação de contas para a sociedade e mais oportunidades para o setor O presidente da Câmara de Vereadores, Sanderson de Jesus, parabenizou a todos os envolvidos na conquista. “Este é um momento muito especial, de muita dedicação e persistência. É fundamental ter segurança jurídica para quem está na atividade e a licença irá abrir várias portas”. A prefeita Adeliana Dal Pont afirmou que foi um dia de muita alegria para todos que trabalharam desde o ano passado para conseguir a licença. “São José é uma cidade essencialmente urbana, mas, ainda sim, tem um setor primário que produz e é representativo. A cadeia produtiva é muito importante para a economia do município e estou muito feliz que vocês acreditaram nos compromissos que firmamos no ano passado e que estão se concretizando. Agora novas metas serão estabelecidas para o setor e nós estamos aqui para colaborar”, finalizou a prefeita. A prefeita Adeliana Dal Pont lembrou que o licenciamento ambiental foi mais um dos compromissos assumidos e que foi cumprido pela gestão A prefeita Adeliana Dal Pont lembrou que São José tem um setor primário forte e que a administração municipal continuará trabalhando em parceria com os produtores A cerimônia foi realizada no gabinete da prefeita e também contou com a presença do vice-prefeito José Natal Pereira, do analista técnico de gestão ambiental da Fatma, Davi Vieira da Rosa Fernandes, do supervisor do setor agropecuário de São José, Anésio Antônio Hammes, do gerente regional da Epagri na Grande Florianópolis, José Orlando Borguesan, dos vereadores Neri Osvaldo Amaral e Sandra Martins, de secretários municipais, produtores e convidados. Fotos: Daniel Pereira – Secom/PMSJ Navegue: Prefeitura Municipal de São José - Av. Acioni Souza Filho nº 403. (Beira Mar São José), centro - São José - SC - CEP 88.103-790 - Fone (48) 3381-0000